Código de ética e conduta profissional

Este Código de Ética é dirigido a todos os empregados e administradores (doravante denominados “Funcionários/Colaboradores”) da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. e deve servir de referência em seu comportamento pessoal e profissional. É uma declaração formal do compromisso da Empresa com as normas da ética empresarial e social exigindo o seu pleno cumprimento por parte dos profissionais que lhe atendem, tanto no âmbito interno como no convívio social. Estas mesmas normas deverão ser consideradas no relacionamento da Empresa e seus Colaboradores com fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros de negócio. Especificamente para os gestores, deve ser registrado e mantido sob a guarda no dossiê do funcionário, o “Termo de Confidencialidade”.

É dever de todos os destinatários deste Código de Ética conhecê-lo e torná-lo conhecido por todos aqueles com quem se relacionem, bem como observar e estimular seu cumprimento. A atuação dos Funcionários da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. deve ser pautada pela obediência aos princípios éticos e regras de conduta coerentes com os valores adotados pela Empresa.

O Código de Ética também deve contribuir para o estabelecimento de um padrão de relacionamento respeitoso e transparente entre a VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. e os Funcionários e destes com seus clientes, fornecedores e parceiros. As normas deste Código de Ética não revogam outras regras específicas, tais como as regras e regulamentos operacionais.

A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. e seus Funcionários adotam e valorizam os princípios de governança corporativa, da verdade empresarial e da responsabilidade social, bem como a qualidade, eficiência, ética e transparência na condução de seus negócios. A Empresa direciona suas atividades empresariais para negócios sólidos e sustentáveis, tendo a eficiência como instrumento para atingir rentabilidade e retorno. A assunção de riscos é inerente aos negócios financeiros e exige conhecimento do mercado, noção clara do ambiente operacional, criatividade, prudência e espírito inovador.

A imagem institucional da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. constitui-se em seu mais relevante patrimônio, devendo ser construída e preservada por todos os seus Funcionários. Qualquer ação ou atitude por parte dos seus Funcionários que possa prejudicar essa imagem será considerada falta grave.

DEVERES DOS COLABORADORES DA VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.: 

  1. Agir sempre dentro dos princípios de lealdade, iniciativa, probidade, respeito, justiça, honestidade, competência, prudência e responsabilidade, defendendo os direitos e interesses dos clientes e da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A., sem abdicar de sua dignidade e independência profissional;
  2. Buscar o melhor resultado global para a Empresa, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e colaboração com os colegas de trabalho e o público, usando apropriadamente o seu tempo de trabalho;
  3. Buscar, ainda, com seu desenvolvimento pessoal, a constante capacitação e aperfeiçoamento profissional;
  4. Prestar contas e responder por seus atos, na periodicidade e de acordo com as normas da Empresa, e, ainda, sempre que isso lhes for demandado por seus superiores;
  5. Não discriminar as pessoas por questões religiosas, ideológicas, raça, idade, condição social, limitações físicas ou por questões de qualquer outra natureza, devendo sempre respeitar a individualidade e a diversidade da pessoa humana;
  6. Cultivar, para com seus colegas, consideração, apreço e respeito mútuo e praticar a solidariedade, não admitindo conivência com atos que impliquem em erro, contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética, demais regulamentos operacionais da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. ou leis vigentes;
  7. Jamais fazer uso do cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem, tais como benefícios pessoais, prêmios, propinas, comissões ou vantagens de qualquer natureza, que resultem, direta ou indiretamente, de relacionamento com a VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. ou que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros ou encaminhar operações de forma diversa daquela preceituada nas regras internas da Empresa;
  8. Preservar o patrimônio físico e tecnológico da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A., respeitando os direitos referentes à propriedade intelectual, bem como não alterar nem deturpar o teor de dados, documentos e informações;
  9. Agir de modo a melhorar a comunicação interna e externa, resguardando sempre a sua imagem institucional;
  10. Identificar situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses ou de qualquer outro funcionário e os da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A., devendo sempre comunicar a existência de potencial conflito ao seu superior, conforme o caso;
  11. No exercício de cargo ou função, não praticar atos de violência, abuso de poder, assédio sexual ou moral, qualquer ilícito de que natureza for;
  12. Contribuir para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro;
  13. Não se manifestar em nome da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A., exceto quando devidamente autorizados ou habilitados para isso;
  14. Manter sigilo profissional a respeito das informações de que tenham conhecimento em função de suas atividades;
  15. Não disseminar informações dúbias ou qualquer espécie de boatos, nem manifestar opinião que possa prejudicar a imagem da VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A., de seus Funcionários ou clientes;
  16. Não usar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, “knowhow” e outras informações de propriedade da Empresa, ou por ele desenvolvidas ou obtidas;
  17. Utilizar a internet e o correio eletrônico exclusivamente para assuntos pertinentes ao seu trabalho, cuidando sempre da segurança da informação e não disseminar mensagens que possuam conteúdos ilegais, pornográficos, racistas, de cunho religioso ou político e de natureza ideológica;
  18. Não receber nem conceder a qualquer pessoa (seja cliente, fornecedor, familiar, subordinado, superior ou qualquer outro Funcionário) remuneração, prêmios, benefícios, comissões ou vantagens, em decorrência do seu cargo ou função, devendo qualquer evento nesse sentido ser imediatamente comunicado ao seu superior.
 

COMPETE AOS ADMINISTRADORES DA VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.: 

  1. Adotar conduta ética e honesta com os Funcionários, aplicando tratamento ético e justo em conflitos efetivos ou potenciais, relativos a interesses ou a relacionamento pessoal e profissional;
  2. Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Empresa, mantendo sigilo sobre seus negócios e suas operações, assim como sobre os negócios e informações dos clientes.
  3. Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os interesses próprios e os da Empresa e ainda entre empresas do mesmo grupo.
 
NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES EM GERAL, A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. E SEUS FUNCIONÁRIOS: 
  1. Relacionam-se com clientes idôneos, tratando-os de forma digna, com cortesia, justiça e eficiência, respeitando todos os seus direitos, oferecendo-lhes produtos e serviços de modo a satisfazer suas necessidades;
  2. Prestam um atendimento de excelência, oferecendo orientações e informações claras, confiáveis e tempestivas, para permitir aos clientes a melhor decisão;
  3. Observam na prospecção de clientes e condução dos negócios a Política Conheça seu Cliente (KYC) e as diretrizes do Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
 
NAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE, A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. E SEUS FUNCIONÁRIOS:
Defendem os direitos humanos, os princípios de justiça social, o ecossistema e o desenvolvimento sustentável; apoiando ações e programas destinados a preservar o meio ambiente e a melhoria das condições sociais.
 
NAS RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO, A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.:  
  1. Colabora com o Governo na implementação de políticas, projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento do País;
  2. Oferece, com inovação e qualidade, produtos, serviços e informações para o atendimento das necessidades dos integrantes da cadeia produtiva;
  3. Presta informações claras, fidedignas, transparentes e tempestivas aos Órgãos de Fiscalização dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e respeita as leis.
  4. Mantém um relacionamento cordial, independente e respeitoso com as autoridades constituídas.
 
NAS RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E PARCEIROS, A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.:  
  1. Mantém relacionamento franco, cordial e desprovido de interesses alheios aos negócios objeto da parceria;
  2. Não estabelece parceria com empresas inidôneas ou de reputação duvidosa;
  3. Zela pelas suas imagens, pelos interesses comuns e preserva compromissos acordados;
  4. Contrata mediante critério ético-profissional, dentro das necessidades da Empresa, sendo tais contratações conduzidas conforme as regras de Compliance e Controles Internos e regulamentos internos, não se admitindo favorecimentos e conluios de qualquer espécie;
  5. Zela pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos;
  6. Requer dos prestadores de serviços e fornecedores comportamento ajustado aos princípios deste Código de Ética.
 
NAS RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES, A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.: 
  1. Mantém civilidade no relacionamento com profissionais de outras empresas, praticando concorrência de forma leal e honesta em respeito aos princípios de livre mercado.
  2. Obtém informações de maneira lícita e transparente e preserva o sigilo daquelas fornecidas pelos concorrentes.
 
NAS RELAÇÕES COM AS ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E ENTIDADES DE CLASSE, A VILLELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.: 
  1. Reconhece a legitimidade das associações e entidades de classe e prioriza a via negocial na resolução de conflitos de interesses;
  2. Apoia iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos Funcionários;
  3. Não pratica qualquer tipo de discriminação aos empregados sindicalizados.
 
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES: 
A violação às normas deste Código de Ética constitui falta do Funcionário e, que poderá acarretar a este, penalidades, inclusive dispensa por justa causa, quando cabível, após apuração isenta e consistente pela área interna competente, garantido ao Colaborador infrator o direito de defesa.
 
GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA:
  1. A gestão do Código de Ética caberá a Diretoria, órgão autônomo de caráter deliberativo, que tem como atribuições:
    1. Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código, bem como deliberar sobre dúvidas em sua interpretação;
    2. Determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética;
    3. Assumir o julgamento dos casos de violação do Código de Ética.
  2. Cumpre a Diretoria divulgar o Código de Ética por meio impresso, eletrônico e treinamentos específicos aos Funcionários.